DECRETO Nº 5.774
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Mirassol, biênio 2021/2022.
O Prefeito Municipa de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o disposto no Ofício nº 001, de 06 de janeiro de 2021 do Fundo Social de Solidariedade de Mirassol.
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Mirassol, biênio 2021/2022 fica composto pelos seguintes conselheiros:
Presidente: Maria de Lourdes Garcia Ermenegildo (Lurdinha)
Vice-presidente: Vanessa Valéria Blauth Feres
1ª Secretária: Cinthia Paula Bonini Garcia
2ª Secretária: Maria Cláudia Corral Rodrigues de Souza
1ª Tesoureira: Delva Mara de Faria Ceron
2ª Tesoureira: Janaina Maria Feres Jerade Provazzi
Secretária Geral: Alessandra Perez Yance
Membros
Aparecida Prieto
Lidiane Correa Cruz
Delcia Renata Franco Silveira Rodrigues
Daniela Andrade de Faria Bassan
Karina Secches Olmos Basso
Maria José Cano Garcia
Soledade Aparecida Martucci Ferraresi
Atribuições do Fundo Social de Solidariedade: