Atribuições da Pasta | Assessoria de Meio Ambiente | Prefeitura de Mirassol-SP

Assessoria de Meio Ambiente

Atribuições da Pasta

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

        Compete à Assessoria de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Assessorar o Prefeito Municipal na elaboração da política de preservação ambiental de competência municipal;
II.    Estudar e pesquisar o diagnóstico ambiental do Município, criando o respectivo sistema e licenciamento, visando gerar subsídios necessários para criação de uma política ambiental municipal e regional;
III.    Realizar estudos sobre a disposição final de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares e drenagem de águas pluviais;
IV.    Acompanhar os estudos de expansão da rede coletora de esgotos, definindo áreas apropriadas e localização de estações de tratamento;
V.    Realizar o diagnóstico das áreas verdes disponíveis, planejando a utilização adequada com o objetivo de manutenção dos parâmetros mínimos à sua preservação;
VI.    Manter contatos freqüentes com o órgão estadual de recursos naturais, visando acompanhar os processos de danos ambientais em áreas verdes e de preservação;
VII.    Fiscalizar e controlar todas as ações municipais e particulares que afetem direta ou indiretamente, a instabilidade ambiental da região, procedendo à elaboração de normas ambientais necessárias;
VIII.    Realizar o diagnóstico e mapeamento dos mananciais de águas, estabelecendo os critérios de sua proteção e preservação, inclusive de sua exploração pela unidade de água e esgotos do Município;
IX.    Fiscalizar os rios e as nascentes do Município, objetivando evitar erosão e assoreamento dos mesmos;
X.    Reflorestar as áreas degradadas do Município (áreas verdes e de preservação) com a criação do viveiro de mudas municipal em conjunto com a Assessoria de Agricultura;
XI.    Fiscalizar e controlar a vegetação urbana (arborização) do Municipio;
XII.    Administrar o Parque Natural da Grota de Mirassol, quer seja, executando-se o Plano de Manejo;
XIII.    Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.

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