DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Compete ao Departamento de Agricultura, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de Política de Desenvolvimento Agropecuário do Município;
II. Participar ativamente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Mirassol – CONRURAL;
III. Coordenar, atualizar e manter de forma objetiva e funcional o cadastramento das propriedades rurais do município, através da Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
IV. Prestar serviços de forma indistinta e imparcial, na área rural do município, oferecendo a estrutura física de máquinas, implementos e mão de obra, respeitando o regulamento interno municipal;
V. Promover o adequado controle, manutenção e conservação do patrimônio lotado a este departamento para a prestação de serviços;
VI. Ampliar, sempre que for possível, o acervo de maquinas e implementos, através de aquisição própria, convênios, doação e programas federais e estaduais;
VII. Realizar com autonomia e critérios técnicos, a manutenção, consertos e reparos nos veículos, tratores, implementos e ferramentas para manter o patrimônio operante e conservado;
VIII. Incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural;
IX. Viabilizar efetivamente convênios e parcerias com os poderes Federal, Estadual e Municipal, Bancos Públicos e Privados, empresas, institutos, coordenadorias, Sindicatos, Associações, Cooperativas, Universidades, escolas e ONG´s e outros, atraindo para o município projetos de capacitação, treinamentos, incentivos, financiamentos, assentamentos e assistência técnica;
X. Estudar e pesquisar os problemas relacionados com o desen-volvimento agrícola do Município, visando a fixação de diretrizes básicas para a elaboração de programas e projetos de investimentos;
XI. Criar dispositivos diminuindo a distancia entre os produtores rurais e o poder público para melhorar as tomadas de decisões, desenvolvendo uma administração mais participativa;
XII. Elaborar programas destinados ao desenvolvimento das atividades rurais, buscando níveis adequados quanto à produção econômica e a geração de empregos;
XIII. Organizar e ou apoiar a promoção de eventos, feiras, exposi-ções, cursos e treinamentos relacionados ao setor agropecuário;
XIV. Formular pareceres e análises técnicas quanto à cessão ou alienação de áreas do patrimônio do Município;
XV. Indicar e avaliar tecnicamente áreas para desapropriação de interesse e se necessário for ao Município;
XVI. Estimular e incentivar as atividades agropecuárias, preceituando a conservação dos recursos naturais e meio ambiente;
XVII. Promover, articuladamente com outros departamentos e instituições apoiando ações e movimentos de conservação e recu-peração do meio ambiente;
XVIII. Incentivar, apoiar e na possibilidade promover a agroindústria e o agronegócio, criando dispositivos para facilitar a comercialização e escoamento da produção.
XIX. Organizar o setor rural fomentando o surgimento de associações, cooperativas e grupos de produtores fortalecendo o meio rural;
XX. Apoiar e organizar assentamentos rurais dentro de preceitos técnicos de viabilidade econômica e social;
XXI. Melhorar e ampliar a rede de estradas municipais, realizar a manutenção de mata-burros e pontes de forma técnica, para facilitar o escoamento da produção, o transporte de insumos e a movimentação da população rural;
XXII. Fiscalizar, notificar e multar os proprietários de terrenos e calçadas, em desacordo com a legislação vigente;
XXIII. Fiscalizar e apreender tanto em área urbana como na rural, animais das espécies eqüinos, moares, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos que estejam em descumprimento da Lei vigente do Município;
XXIV. Promover sempre que possível capacitação e treinamento pa-ra o quadro de funcionários para melhor atendimento ao município;
XXV. Apoiar, incentivar e quando possível desenvolver projetos de turismo rural e ecológico no município;
XXVI. Dentro das possibilidades do departamento, atender as solicitações de outros departamentos;
XXVII. Propor e apoiar Leis, Decretos, Normas, Regulamentos e regras que atendam as necessidades do município;
XXVIII. Receber e analisar idéias, sugestões e propostas apresentadas por munícipes e entidades representativas da população;
XXIX. Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pelo Prefeito Municipal.