Atribuições da Pasta | Assessoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano | Prefeitura de Mirassol-SP

Assessoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Atribuições da Pasta

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVI-MENTO URBANO

Compete à Assessoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Supervisionar e coordenar a formulação e execução de programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria de unidades habitacionais;

II.    Apoiar tecnicamente o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e execução de programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;

III.    Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental;

IV.    Acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais;

V.    Assistir ao Prefeito Municipal nas decisões para aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais;

VI.    Examinar as propostas de planejamento territorial das regiões, aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do município;

VII.    Acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento urbano.

VIII.    Formular diretrizes para a realização de diagnóstico das condições de moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias em situação de risco, loteamentos irregulares, favelas, sem-teto, cortiços, coabitações e casas de cômodos, áreas que apresentam ocorrências de epidemias,  áreas com solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia, em bairros com carência de infraestrutura, serviços e equipamentos;

IX.    Assistir ao Prefeito nos assuntos referentes a acordo e assistência técnica-financeira nacional e internacional, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;

X.    Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

XI.    Coordenar, em articulação com os departamentos setoriais, a elaboração de proposições legislativas sobre matérias atinentes a habitação e desenvolvimento urbano;

XII.    Auxiliar o Prefeito Municipal na definição das diretrizes e na implementação do cadastro técnico unificado do município;

XIII.    Propor e acompanhar projetos de capacitação para formação de agentes comunitários em habitação e desenvolvimento urbano, objetivando à ampliação da participação social da discussão coletiva, ampliando a gestão compartilhada entre os moradores, organizações sociais e governo;

XIV.    Apreciar consultas e emitir parecer, em articulação  com os departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento;

XV.    Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano;

XVI.    Promover, de forma articulada, a integração dos departamentos setoriais, com objetivo de dar efetividade às diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;

XVII.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.

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