DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Compete ao Departamento de Educação, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Promover a elaboração, direção, supervisão e execução do Plano Municipal de Educação, segundo orientação e normas da Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II. Promover a realização de pesquisas e estudos sobre a situação educacional do Município;
III. Preparar documentos e subsídios para a realização de convênios escolares com órgãos federais, estaduais, bem como estabelecimentos particulares de ensino, objetivando o desenvolvimento das atividades educacionais do Município;
IV. Elaborar normas complementares necessárias à rede de ensino municipal;
V. Promover a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, estendendo-se a atuação pa-ra outros níveis de ensino;
VI. Assegurar às unidades de educação básica, autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
VII. Promover a orientação pedagógica e treinamentos aos professores, mediante a execução de cursos especiais ministrados por pessoal de reconhecida capacidade;
VIII. Coordenar a concessão de bolsas de estudos a estudantes que não tenham recursos para os estudos, mediante seleção por critérios adequados, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IX. Elaborar avaliação de desempenho de diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino;
X. Executar outros serviços que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal.