Atribuições da Pasta | Assessor Jurídico da Criança e Adolescente | Prefeitura de Mirassol-SP

Assessor Jurídico da Criança e Adolescente

Atribuições da Pasta

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Compete à Assessoria Jurídica da Criança e do Adolescente, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Assessorar o Prefeito Municipal, na elaboração da política no campo do Direito da Criança e Adolescente no Município de Mirassol;


II.    Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de convênios com a União, Estados e Municípios, autarquias, entidades para estatais e entidades particulares ilibadas, fundações e associações, destinadas a subsidiar o Município no que diz respeito a implantação e implementação de políticas públicas no âmbito da criança e do adolescente, tendo sempre como meta final o fiel e bom cumprimento da lei vigente no campo do Direito da Infância e Juventude, estando em consonância com a Constituição Federal de 1988, Decla-ração Universal dos Direitos da Criança, Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil Brasileiro, Código de Processo Civil Brasileiro e Lei Orgânica do Município (LOM);


III.    Manter contatos técnicos e Administrativos com os departa-mentos municipais, emitindo pareceres técnicos jurídicos, visando a universalização do atendimento à infância e juventude, baseado nos princípios de democratização do acesso, gestão e qualidade social;


IV.    Atuar no planejamento, supervisão e execução das atividades técnicas e programas assistências municipais, a serem criados e já existentes, orientando-lhes e supervisionando-os, no intuito de bem cumprir as disposições legais vigentes nos direi-tos da criança e adolescente;


V.    Manter sólida, estreita e eficaz relação com órgãos de promoção, coordenação e assistência à criança e adolescente, para sempre vir assessorar a Municipalidade e ao Prefeito Municipal, na manutenção de uma política municipal voltada aos di-reito da criança e do adolescente;


VI.    Assessorar e apoiar técnica e juridicamente os órgãos públicos, departamentos e assessorias municipais, no que diz respeito aos programas e projetos do Município, destinados à criança e ao adolescente, capacitando-os para um melhor e eficaz resultado ou encaminhando-os para resolução, quer em embates com entidades municipais, estaduais e federais e res-pectivas autarquias e entidades para estatais;


VII.    Planejar, organizar e executar, individualmente ou em conjunto com órgãos entidades municipais voltadas à crianças e adolescentes, com participação de corpo técnico especializado na capacitação de servidores municipais, que desenvolvem ativi-dades com menores;


VIII.    Emitir pareceres técnicos, quando solicitado, após, acurado exame, sobre matérias pertinentes à área da Assessoria Jurídica da Criança e do Adolescente, e também fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, propondo alterações de leis mu-nicipais, propondo a criação de outras leis pertinentes à área e bem assim desenvolver trabalhos de orientação, aconselha-mento e encaminhamento, destinados a assessorar órgãos que prestam atendimentos às crianças e adolescentes, no âmbito municipal;


IX.    Participar de eventos, congressos, seminários, visando buscar aperfeiçoamento, aprimoramento e subsídios, para bem melhor subsidiar as políticas públicas do Município, no campo da Assessoria Jurídica da Criança e do Adolescente, além de organizar atividades (congressos, simpósios, fóruns de debate, conferências, etc.), visando discussão pertinente ao tema do direito da criança e adolescente, em nossa comunidade;


X.    Manter contatos técnicos, administrativos e com órgãos estaduais e federais e demais entidades particulares, devidamente regularizadas, visando o aprimoramento da atuação municipal, no que diz respeito à Assessoria da Criança e do Adolescente;
XI.    Implementação do Fundo Municipal da Infância e Juventude, garantindo o repasse de recursos para a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XII.    Articulação dos Conselhos Municipais do Direito, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRIAM e Conselho Tutelar, visando o fortalecimento, combatendo a fragmentação e setorização de ações, com estratégia para o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;


XIII.    Promover campanhas municipais de captação de recursos para o fundo da criança e adolescência junto às pessoas físicas e jurídicas, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRIAM, bem como promover campanhas municipais de esclarecimento sob a função social e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do papel dos conselhos de direitos junto à comunidade em geral, através de material informativo com linguagem acessível à criança e ao adolescente;


XIV.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.

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