DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Compete ao Departamento de Administração, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Promover a organização e coordenação das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II. Supervisionar a publicação de Editais, Leis, Decretos e de-mais atos oficiais, assim como a sua compilação;
III. Expedir ordens de serviço, circulares, regimentos e outros atos administrativos que possam aperfeiçoar o funcionamento das unidades de trabalho ou proporcionar esclarecimentos à classe funcional;
IV. Despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;
V. Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades ligadas à administração geral, bem como as que visem ao benefício da classe funcional;
VI. Fixar normas regulamentares para a tramitação de documentos e papéis pelas repartições municipais;
VII. Supervisionar a execução dos serviços de conservação e distribuição das áreas onde funciona a Prefeitura Municipal, bem como dos móveis e aparelhos, promovendo a organização do sistema de comunicação telefônica da Prefeitura Municipal com a instalação de aparelhos em órgãos ou repartições municipais;
VIII. Autorizar a afixação de cartazes no Paço Municipal, assim como supervisionar as matérias encaminhadas pelas demais unidades da Prefeitura Municipal para divulgação nos quadros de avisos;
IX. Controlar, autorizar, quando julgar oportuno, o acesso de ambulantes nas repartições municipais para vendas e promo-ções junto aos servidores;
X. Promover a elaboração, direção e supervisão da execução das atividades ligadas ao pessoal, comunicações, compras, trans-portes internos e manutenção;
XI. Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.