DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Compete ao Departamento de Obras, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Coordenar as atividades de obras públicas, autorização e fiscalização das particulares e a prestação dos serviços públicos à comunidade;
II. Encaminhar as instruções e se manifestar tecnicamente nas licitações e contratações de construções e obras pú-blicas;
III. Promover as medições de serviços de pavimentação as-fáltica, guias e sarjetas e encaminhá-la à unidade de fi-nanças para efeito de tributação;
IV. Promover as medições dos serviços executados sob regime de empreitada e informar os processos de paga-mento dos empreiteiros;
V. Definir os recursos financeiros e materiais, coordenar a implantação e acompanhar o desenvolvimento físico e financeiro dos projetos e programas elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de con-tas, quando for o caso às entidades financiadoras;
VI. Enviar com antecedência a especificação dos materiais a serem utilizados nas obras do Município à unidade de compras para as providências de aquisição;
VII. Promover em coordenação com a unidade de finanças o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos provenientes dos fundos federais aplicáveis a obras públicas;
VIII. Promover a elaboração de plantas de casas populares, assim como realizar estudos para a sua constante atualização;
IX. Interditar “ad-referendum” do Prefeito, os prédios sujeitos a essa medida, de acordo com a legislação em vigor;
X. Orientar e supervisionar a conservação e manutenção da frota municipal, baixando normas para aperfeiçoar o funcionamento da unidade;
XI. Inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Município, determinando os serviços de conservação, nivelamento e outros reparos que se fizerem necessários para sua perfeita utilização pelos munícipes;
XII. Executar outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade.