Atribuições da Pasta | Departamento de Cultura e Turismo | Prefeitura de Mirassol-SP

Departamento de Cultura e Turismo

Atribuições da Pasta

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Compete ao Departamento de Cultura, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Formular a política cultural do Município;
II.    Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III.    Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV.    Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V.    Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
VI.    Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;
VII.    Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VIII.    Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;
IX.    Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
X.    Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XI.    Incentivar e proteger o artista artesão;
XII.    Documentar as artes populares;
XIII.    Gerir o Recinto Municipal Leopoldo Gottardi e a Casa de Cultura;
XIV.    Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.

Site Desenvolvido por
Agência UWEBS Criação de Sites