DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Compete ao Departamento de Cultura, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Formular a política cultural do Município;
II. Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III. Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
VI. Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;
VII. Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VIII. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;
IX. Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
X. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XI. Incentivar e proteger o artista artesão;
XII. Documentar as artes populares;
XIII. Gerir o Recinto Municipal Leopoldo Gottardi e a Casa de Cultura;
XIV. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.